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Câmara Municipal de Campos Gerais
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História

Conheça a Câmara:

Para que você possa melhor compreender o funcionamento do Legislativo Municipal, transcrevemos a seguir os conceitos e termos mais importantes, acompanhados de exemplificações para facilitar o seu entendimento. Caso interesse-se por conhecer mais detalhadamente sobre este assunto, faça download do Regimento Interno da Câmara.

Estrutura Organizacional

Para que a Câmara Municipal desempenhe todas as atividades com eficiência, atualmente a mesma conta com vários departamentos, responsáveis por tarefas específicas. Informe-se sobre cada um destes departamentos e as pessoas responsáveis para respectivas funções a elas delegadas.

Departamentos:

Secretaria da Presidência: Aurea Maria dos Santos e Dodiagno Vitor de Souza

Diretor Administrativo: Ademir Machado

Assessor Jurídico: José Nicodemos de Oliveira

Recepção: Andressa E. de Oliveira e Adinaldo Francisco

Limpeza: Aline Patrícia Louredo

Responsável Financeiro: Rander Roberto Freire

Responsável Contábil: Saulo Rabelo

Atualização do site : Andressa Eliete de Oliveira

A Câmara funciona no endereço Praça Josino de Brito, número 280, Centro de Campos Gerais de segunda a sexta das 07:00 às 17:00.

A Câmara Municipal

A Câmara Municipal é então Órgão Legislativo do Município e se constitui de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo (Prefeito), competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União.

O Vereador

A palavra vereador origina-se de "Verear", o que define a pessoa que tem a missão de tratar do bem-estar da população local, portanto ele é o representante do povo no âmbito municipal.

Os Vereadores como agentes políticos atuam de três maneiras:

Propondo, estudando e aprovando leis;

Sugerindo providências a Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria da qualidade de vida comunitária (indicações, requerimento, moções);

Fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura, inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado)

No entanto a atuação mais importante diz respeito à discussão de leis, as quais regem a vida administrativa do município e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os aspectos. As leis surgem de um projeto. As leis partem das iniciativas do Poder Legislativo e do Poder Executivo.


As Indicações

Quando o Vereador faz uma indicação, significa a solicitação junto ao prefeito de uma solução para um problema existente na comunidade, tais como os de aspectos sociais: Ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos baldios com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc.

Os Requerimentos

É todo pedido verbal ou escrito formulado ao Presidente da Mesa ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por vereador ou comissão através deles, solicitar maiores esclarecimentos ao Prefeito, providências à autoridades estaduais ou federais; convocar o Prefeito, incluir discurso ou publicação nos anais da Câmara; convocar reuniões extraordinárias, etc.

A Moção?

É o instrumento pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados.

Plenário

O Plenário funciona como o órgão deliberativo da Câmara Municipal, ou seja, competem aos membros que ali atuam (vereadores) tomarem as decisões diante dos questionamentos após as discussões e análises realizadas por partes dos mesmos durantes as sessões. O Plenário discute e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, requerimento e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito, visando resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e aprovar as contas do Prefeito.

Em resumo, este é o principal papel dos vereadores, durante as Sessões de Plenário.

O Plenário da Câmara Municipal de Campos Gerais está composto por 13 vereadores, responsáveis por decidir sobre todos os assuntos discutidos no Legislativo.

Porém, para que ocorram as reuniões, em que os projetos são colocados e votados é necessário que algumas condições sejam satisfeitas, tais como: O Recinto, Forma e Número.

Recinto: É o local em que está instalada a Câmara Municipal

Forma: Sessão regida pelos capítulos referentes à matéria do Regimento Interno Ou seja reuniões Ordinárias ou Extraordinárias.

Número: É o número indispensável de vereadores para o funcionamento legal de uma seção.

Mesa Diretora

Também chamada de Comissão Executiva. A esta mesa é atribuída a função de coordenar e administrar todos os processos administrativos e regimentais necessários ao funcionamento da Câmara.

Na Câmara Municipal do nosso município a Mesa Diretora é renovada a cada ano. Esta composição ocorre por intermédio de uma votação, geralmente realizada na segunda reunião ordinária do mês de dezembro de cada ano. A Mesa Diretora é composta pelos seguintes membros:

Presidente da Mesa: Tem o papel de representante legal da Câmara, nas suas relações externas e também é responsável pelas funções administrativas e diretivas, bem como as atividades internas da Câmara Municipal.

Vice-Presidente: Assume o lugar do Presidente nos casos de licença, impedimento ou ausência da localidade por mais de 15 dias. Portanto o Vice-Presidente tem autonomia para exercer com plenitude as atividades incumbidas ao Presidente.

Secretário: Cabe a ele fazer a chamada dos vereadores, leitura das atas, o expediente do prefeito, faz a inscrição dos oradores, redige e transcreve as atas das sessões secretas e assina, com os demais, os atos da mesa.

Bancadas de Líderes na Câmara

A Câmara Municipal de Campos Gerais é formada por 11 (onze) Vereadores, pertencentes a diversas legendas partidárias, formando as bancadas, ou seja, os Vereadores de um mesmo partido se organizam e criam a sua bancada, cabendo a esta a decisão de escolha de um líder. O líder é o legítimo representante do partido e da bancada em determinadas ocasiões, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.

A Tribuna Livre

Com a instituição da Tribuna Livre possibilitou a participação e contribuição direta da comunidade nas sessões que acontecem semanalmente. Com esta modalidade torna-se viável a participação das entidades organizadas, podendo exprimir sua opinião, seu protesto, sua crítica e sugestões diretamente aos próprios vereadores. São entidades organizadas as Sociedades Civis devidamente registradas, entre as quais podemos citar: Sindicatos, Clubes Esportivos, Clube de Mães, Associações Esportivas, Culturais ou Estudantis, Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, etc.Enfim, todos munícipes que queiram fazer o uso da Tribuna Livre.

Sessões Ordinárias

É aquela que é regida pelo Regimento Interno. Em Campos Gerais elas acontecem todas as segunda- feiras, a partir das 19:00 horas.

O Expediente é o momento em que ocorre à votação da ata, leitura de matérias recebidas pela secretaria (correspondências, convites,informativos, etc) , à apresentação de proposições pelos vereadores e ao uso da Tribuna. A Ordem do dia é a fase da sessão onde serão discutidas e votadas as matérias previamente colocadas em pauta. 
Sessão Extra-Ordinária

É aquela convocada pelo Presidente da Câmara ou pela maioria dos vereadores, em caso de haver assunto urgente para deliberar.

Sessões Solenes

São sessões realizadas por motivo de festividades, comemorações ou homenagens, inclusive as de posse do Prefeito e Vereadores.

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